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Ficou com alguma dúvida?
Já sabe qual imóvel deseja comprar? Então olhe os passos necessários para a aquisição:
*Lembrando que, a sua imobiliária deverá auxiliar você em todas estas etapas.
Primeiro Passo – Simulação de Crédito
Para buscar um financiamento, é preciso antes de tudo, fazer uma simulação e pré-aprovação do crédito. Depois de realizar este passo, fica muito mais fácil comparar os planos, propostas dos bancos e instituições financeiras, pois as taxas de juros variam de um para o outro, para se tomar a decisão pelo financiamento que mais se adequa à sua realidade.
Segundo Passo – Escolha da Instituição Financeira e Encaminhamento da Documentação para o Processo de Habitação
O segundo passo é definir qual será a instituição financeira para negociar, para isso avalie qual oferece o melhor plano, condições e taxas de juros melhores.
A etapa da documentação é uma das mais importantes, pois nesse momento é verificado se o comprador está habilitado para fazer o financiamento imobiliário, se o imóvel pode ser financiado e se há algum impedimento por parte do vendedor. Fique atento para não faltar nenhuma informação e com isso atrasar o andamento da sua proposta.
Terceiro Passo – Análise de Crédito
A partir das informações e documentos apresentados para análise de crédito os agentes financeiros irão analisar, entre outras coisas, se o prazo, renda declarada, idade e características do imóvel para estudo da viabilidade de concessão do crédito e a adequação do imóvel escolhido estão dentro dos parâmetros da instituição financeira.
Quarto Passo – Avaliação do Imóvel e Visita Técnica
A vistoria técnica é realizada por um engenheiro de habitação, ele vai agendar e fazer a visita com o objetivo de conhecer e caracterizar o imóvel para registro de todos os aspectos relevantes à formação de valor do imóvel.
A elaboração do laudo é iniciada após a coleta dos dados levantados na visita técnica e amostras (imóveis) com características parecidas ao imóvel objeto da avaliação. O engenheiro vai analisar e definir a metodologia mais adequada para avaliar o imóvel.
Quinto Passo – Assinatura do Contrato de Financiamento e Registro em Cartório
O Contrato de Financiamento é gerado após a análise jurídica do agente financeiro, estando tudo em conformidade o contrato é emitido e a assinatura é agendada com o comprador e o vendedor (construtora ou imobiliária).
Na assinatura do contrato o comprador faz o pagamento das despesas da operação (taxas bancárias) e do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis) que é definido pelo município que o imóvel está estabelecido e emitido pela Prefeitura.
Após o pagamento das taxas bancárias e o ITBI é preciso efetivar o registro da operação de compra e venda. Importante lembrar que não é feito em qualquer cartório, somente os de Ofícios de Registros de Imóveis. As despesas com essa transação são pagas diretamente no cartório.
Sim, mas precisam ter capacidade financeira calculada com base na renda apresentada e devidamente comprovada, de acordo com a exigência da instituição financeira que escolher para financiar seu imóvel.
Boa parte dos bancos não financia este tipo de imóvel. Os financiamentos habitacionais disponíveis são destinados a aquisição de imóveis urbanos, como terrenos, casas, apartamentos ou salas comerciais. É vedada a utilização do FGTS para aquisição de imóvel rural em razão desse tipo de imóvel não constituir uma garantia aceitável para um financiamento pelo SFH.
É um contrato preliminar cujo objetivo é formalizar o negócio, bem como o valor desta negociação, condições e formas de pagamento; e, formaliza a obrigação do vendedor em entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado, pelo qual as partes obrigam-se a assinar o documento definitivo que no caso é a escritura pública feita por um tabelião.